quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Decreto - Lei nº18/2011

2011                                                            

Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Calendário de exames

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